Toda gestante merece respeito, segurança e proteção no ambiente de trabalho

Somos especialistas na defesa dos direitos das gestantes, com mais de 10 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, auxiliando mulheres a conquistarem a proteção que a lei lhes assegura. 

Você está grávida e foi demitida? Está enfrentando problemas no ambiente de trabalho? Exerce atividades incompatíveis com seu estado gravídico?

Atenção: O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão. Quanto antes você buscar orientação jurídica, maiores são suas chances de êxito. Não espere.

Estabilidade no emprego

A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que o empregador não saiba da gestação.

Atestados médicos

Não existe limite legal de atestados médicos. A gestante possui direito de apresentar atestados médicos para consultas, exames e afastamentos necessários durante a gravidez, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas. Diante disso, não faça qualquer tipo de adulteração ou falsificação de atestado médico, pois isso configura falta grave, podendo ensejar a demissão por justa causa, além de possíveis consequências civis e criminais. A proteção à maternidade é um direito constitucional, mas deve ser exercida com boa-fé e respeito às normas legais.

Gravidez de risco

A empregada grávida deve ser realocada para atividades compatíveis com sua condição, sem redução de salário, quando exposta a condições prejudiciais à saúde da gestante e nascituro. Caso haja laudo médico atestado a gravidez de risco, e ou atividades perigosas/insalubres, a trabalhadora poderá ingressar com reclamação trabalhista pedindo a rescisão indiretas e receber todas as verbas rescisórias, inclusive indenização.

Estabilidade em contratos temporários

A gestante contratada por meio de trabalho temporário/por prazo determinado também possui direito à estabilidade provisória no emprego. O novo entendimento TST garante proteção à maternidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente da modalidade contratual.

Pedido de demissão

De acordo com o TST, a estabilidade da gestante é um direito constitucional e, para que o pedido de demissão seja válido, é indispensável a participação do sindicato ou da autoridade competente. Sem o cumprimento dessa exigência, a trabalhadora que pedir demissão ainda assim tem direito à indenização correspondente ao período de estabilidade provisória.

Indenização

Se for demitida ilegalmente, a gestante pode requerer judicialmente a reintegração ao emprego ou o pagamento de todos os salários do período de estabilidade, sem prejuízo das verbas rescisórias saldo de salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e seguro desemprego.

Você se encaixa em alguma dessas situações?

Três passos para defender os seus direitos

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Contato e avaliação

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