Toda gestante merece respeito, segurança e proteção no ambiente de trabalho
Somos especialistas na defesa dos direitos das gestantes, com mais de 10 anos de experiência e atuação em todo o território nacional, auxiliando mulheres a conquistarem a proteção que a lei lhes assegura.
Você está grávida e foi demitida? Está enfrentando problemas no ambiente de trabalho? Exerce atividades incompatíveis com seu estado gravídico?
Atenção: O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão. Quanto antes você buscar orientação jurídica, maiores são suas chances de êxito. Não espere.
Estabilidade no emprego
A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que o empregador não saiba da gestação.
Atestados médicos
Não existe limite legal de atestados médicos. A gestante possui direito de apresentar atestados médicos para consultas, exames e afastamentos necessários durante a gravidez, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas. Diante disso, não faça qualquer tipo de adulteração ou falsificação de atestado médico, pois isso configura falta grave, podendo ensejar a demissão por justa causa, além de possíveis consequências civis e criminais. A proteção à maternidade é um direito constitucional, mas deve ser exercida com boa-fé e respeito às normas legais.
Gravidez de risco
A empregada grávida deve ser realocada para atividades compatíveis com sua condição, sem redução de salário, quando exposta a condições prejudiciais à saúde da gestante e nascituro. Caso haja laudo médico atestado a gravidez de risco, e ou atividades perigosas/insalubres, a trabalhadora poderá ingressar com reclamação trabalhista pedindo a rescisão indiretas e receber todas as verbas rescisórias, inclusive indenização.
Estabilidade em contratos temporários
A gestante contratada por meio de trabalho temporário/por prazo determinado também possui direito à estabilidade provisória no emprego. O novo entendimento TST garante proteção à maternidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente da modalidade contratual.
Pedido de demissão
De acordo com o TST, a estabilidade da gestante é um direito constitucional e, para que o pedido de demissão seja válido, é indispensável a participação do sindicato ou da autoridade competente. Sem o cumprimento dessa exigência, a trabalhadora que pedir demissão ainda assim tem direito à indenização correspondente ao período de estabilidade provisória.
Indenização
Se for demitida ilegalmente, a gestante pode requerer judicialmente a reintegração ao emprego ou o pagamento de todos os salários do período de estabilidade, sem prejuízo das verbas rescisórias saldo de salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e seguro desemprego.
Você se encaixa em alguma dessas situações?
- Foi demitida após comunicar a gravidez ao empregador ou após o resultado positivo do teste.
- Recebeu pressão para pedir demissão ou foi colocada em situação de assédio após anunciar a gravidez.
- Teve salário reduzido, função rebaixada ou foi preterida em promoções por estar grávida.
- Não teve acesso à licença-maternidade ou o período foi reduzido pelo empregador sem justificativa legal.
- Foi demitida durante o período de estabilidade (até 5 meses após o parto) sem justa causa reconhecida.
- Trabalhou em condições insalubres ou foi forçada a fazer horas extras durante a gestação.
Três passos para defender os seus direitos
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